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ANP aprova resolução sobre termos de ajustamento de conduta de conteúdo local


ANP aprova resolução sobre termos de ajustamento de conduta de conteúdo local ANP aprova resolução sobre termos de ajustamento de conduta de conteúdo local

A Diretoria da ANP aprovou a resolução que regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local. Com a nova norma, as empresas poderão substituir o pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.

Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, e que esse processo esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP n° 726/2018, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A ideia é exatamente substituir a multa por novos compromissos de investimentos na indústria local.

(Veja mais informações sobre a Resolução ANP n° 726/2018: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/aprovada-resolucao-que-regulamenta-o-waiver-e-o-aditamento-de-contratos-com-novas-regras-de-conteudo-local)

A celebração do TAC é facultativa às operadoras. De acordo com a resolução, o termo poderá substituir o processo sancionador, ou seja, esse processo será arquivado quando o termo for celebrado. E, em caso de descumprimento, o operador pagará multa relativa ao não cumprimento do TAC.

A resolução entrará em vigor a partir da data indicada na publicação do Diário Oficial da União.

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Fonte: ANP