Aprovada composição da Comissão Especial de Licitação da Segunda Rodada da Cessão Onerosa
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou a composição da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de Partilha da Produção, prevista para 17/12. Cabe aos integrantes da Comissão conduzir, em sua fase externa, os procedimentos licitatórios relativos à rodada, tais como inscrição e qualificação das empresas participantes e condução da sessão pública de ofertas.
A CEL da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa será composta pelos seguintes membros efetivos:
- Luciano Ricardo da Silva Lobo, da Superintendente-Adjunto de Dados Técnicos, representante da ANP, que presidirá a Comissão;
- Ana Karolina Muniz Figueredo, Técnica em Regulação, representante da ANP, que será a vice-presidente da CEL;
- Felicíssimo Cardoso Neto, da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária, representante da ANP;
- Clarissa Brandão Kowarski, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), representante da sociedade; e
- Diane Mara Ferreira Varanda Rangel, professora, consultora Ambiental, mestre pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Graduada em Gestão Ambiental - Universidade Estácio de Sá e graduanda em Ciências Econômicas da Universidade Paulista – UNIP.
Já o representante da Procuradoria Federal será Artur Watt Neto.
As diretrizes da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa estão previstas na Resolução CNPE nº 3/2021, que buscou trazer mais previsibilidade, atratividade e competitividade à nova rodada, de forma a garantir o melhor resultado para a União.
A Resolução CNPE nº 05/2021 autorizou a realização da rodada pela ANP e estabeleceu os parâmetros técnicos e econômicos para o estabelecimento do bônus de assinatura e de percentual de óleo mínimo para a União. Os valores dos bônus de assinatura (valores pagos pelas empresas para assinatura do contrato) serão de R$ 7,13 bilhões para Sépia e de R$ 4 bilhões para Atapu. Já os percentuais mínimos do excedente em óleo da União serão: para o campo de Sépia, 15,02% e, para Atapu, 5,89%.
A ANP colocou em consulta pública, até 28/6, o pré-edital da Segunda Rodada, que contém anexas as minutas de contrato (link para a consulta)
Saiba mais sobre Cessão Onerosa e sobre a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa:
http://rodadas.anp.gov.br/pt/segunda-rodada-licitacoes-volumes-excedentes-cessao-onerosa.
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Fonte: ANP