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Aprovada composição da Comissão Especial de Licitação da Segunda Rodada da Cessão Onerosa


Aprovada composição da Comissão Especial de Licitação da Segunda Rodada da Cessão Onerosa  Aprovada composição da Comissão Especial de Licitação da Segunda Rodada da Cessão Onerosa

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou a composição da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de Partilha da Produção, prevista para 17/12. Cabe aos integrantes da Comissão conduzir, em sua fase externa, os procedimentos licitatórios relativos à rodada, tais como inscrição e qualificação das empresas participantes e condução da sessão pública de ofertas. 

A CEL da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa será composta pelos seguintes membros efetivos: 

- Luciano Ricardo da Silva Lobo, da Superintendente-Adjunto de Dados Técnicos, representante da ANP, que presidirá a Comissão; 

- Ana Karolina Muniz Figueredo, Técnica em Regulação, representante da ANP, que será a vice-presidente da CEL; 

- Felicíssimo Cardoso Neto, da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária, representante da ANP; 

- Clarissa Brandão Kowarski, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), representante da sociedade; e 

- Diane Mara Ferreira Varanda Rangel, professora, consultora Ambiental, mestre pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Graduada em Gestão Ambiental - Universidade Estácio de Sá e graduanda em Ciências Econômicas da Universidade Paulista – UNIP. 

Já o representante da Procuradoria Federal será Artur Watt Neto. 

As diretrizes da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa estão previstas na Resolução CNPE nº 3/2021, que buscou trazer mais previsibilidade, atratividade e competitividade à nova rodada, de forma a garantir o melhor resultado para a União. 

A Resolução CNPE nº 05/2021 autorizou a realização da rodada pela ANP e estabeleceu os parâmetros técnicos e econômicos para o estabelecimento do bônus de assinatura e de percentual de óleo mínimo para a União. Os valores dos bônus de assinatura (valores pagos pelas empresas para assinatura do contrato) serão de R$ 7,13 bilhões para Sépia e de R$ 4 bilhões para Atapu. Já os percentuais mínimos do excedente em óleo da União serão: para o campo de Sépia, 15,02% e, para Atapu, 5,89%. 

A ANP colocou em consulta pública, até 28/6, o pré-edital da Segunda Rodada, que contém anexas as minutas de contrato (link para a consulta)

Saiba mais sobre Cessão Onerosa e sobre a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa: 

http://rodadas.anp.gov.br/pt/segunda-rodada-licitacoes-volumes-excedentes-cessao-onerosa.

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Fonte: ANP