Petróleo e Gás

Licenciamento Ambiental


Licenciamento Ambiental - Licenças, Exigências e Autorizações

O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e  autorizações:

Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;

Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada  a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;

Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e  após a aprovação do  RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;

Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado  o início da operação  de produção.

Licença de Operação – LO para atividade sísmica:  Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de  levantamento de dados sísmicos marítimos.

O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.

A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.

Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.

 Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.

ATIVIDADE

TIPO DE LICENÇA

ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL

FINALIDADE

PERFURAÇÃO

(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP)

Licença Prévia para Perfuração - (LPper)

Relatório de Controle Ambiental - RCA

Autoriza a atividade de perfuração.

PRODUÇÃO PARA PESQUISA

(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP)

Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro)

Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA

Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD,

SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO

(Sistema de Produção e  Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP)

Licença de Instalação – (LI)

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento.

SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO

(Áreas onde já se encontra implantada a atividade)

Licença de Instalação (LI)

Relatório de Avaliação Ambiental - RAA

Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento.

SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO

Licença de Operação (LO)

- Projeto de Controle Ambiental (PCA).

Autoriza, após o atendimento das condicionantes da LI, a aprovação do PCA, do PEI e da realização da vistoria técnica, o início da operação do empreendimento.

AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS

(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos)

Licença de Operação – (LO)

Estudo Ambiental (EA)

Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da