Diretoria da ANP aprova inclusão de 377 blocos na Oferta Permanente
A Diretoria da ANP aprovou a atualização do edital da Oferta Permanente, com a inclusão de 377 blocos exploratórios no processo. Também serão excluídos do edital os blocos e áreas arrematados no 2º Ciclo da Oferta Permanente, bem como duas áreas com acumulações marginais (Rio Ibiribas e Miranga Leste) para descomissionamento de suas instalações, em atendimento aos termos e prazos estabelecidos na Resolução ANP nº 817/2020.
Dos 377 blocos, 367 estavam em estudo e obtiveram, recentemente, manifestação quanto à viabilidade ambiental. Outros 10 reingressaram no rol dos que podem ofertados, em função de terem sido eliminadas restrições judiciais e técnicas que motivaram sua retirada anteriormente (POT-T-530, POT-T-574, POT-T-576, POT-T-620, POT-T-662, POT-T-663, REC-T-103, REC-T-83, REC-T-85, REC-T-95). Com a atualização do edital, 1068 blocos exploratórios estarão disponíveis na Oferta Permanente.
A audiência pública da versão atualizada do edital da Oferta Permanente, que será realizada por videoconferência, está marcada para 02/06/2021.
A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas. A exceção são os blocos localizados no Polígono do Pré-sal, nas áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, bem como os autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações. Dessa forma, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar essas áreas sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam.
Veja mais informações sobre Edital da Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/edital-e-modelos-dos-contratos-de-concessao
Veja mais informações sobre a Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente
Oferta Permanente
Nos termos do Artigo 4º da Resolução CNPE nº 17, de 08 de junho de 2017, alterado pela Resolução CNPE nº 3, de 4 de junho de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, implementou a Oferta Permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção.
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Fonte: ANP