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Diretoria da ANP aprova inclusão de 377 blocos na Oferta Permanente


Diretoria da ANP aprova inclusão de 377 blocos na Oferta Permanente Diretoria da ANP aprova inclusão de 377 blocos na Oferta Permanente

A Diretoria da ANP aprovou a atualização do edital da Oferta Permanente, com a inclusão de 377 blocos exploratórios no processo. Também serão excluídos do edital os blocos e áreas arrematados no 2º Ciclo da Oferta Permanente, bem como duas áreas com acumulações marginais (Rio Ibiribas e Miranga Leste) para descomissionamento de suas instalações, em atendimento aos termos e prazos estabelecidos na Resolução ANP nº 817/2020.  

Dos 377 blocos, 367 estavam em estudo e obtiveram, recentemente, manifestação quanto à viabilidade ambiental. Outros 10 reingressaram no rol dos que podem ofertados, em função de terem sido eliminadas restrições judiciais e técnicas que motivaram sua retirada anteriormente (POT-T-530, POT-T-574, POT-T-576, POT-T-620, POT-T-662, POT-T-663, REC-T-103, REC-T-83, REC-T-85, REC-T-95). Com a atualização do edital, 1068 blocos exploratórios estarão disponíveis na Oferta Permanente.

A audiência pública da versão atualizada do edital da Oferta Permanente, que será realizada por videoconferência, está marcada para 02/06/2021. 

A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas. A exceção são os blocos localizados no Polígono do Pré-sal, nas áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, bem como os autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações. Dessa forma, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar essas áreas sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam. 

Veja mais informações sobre Edital da Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/edital-e-modelos-dos-contratos-de-concessao
 
Veja mais informações sobre a Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente

Oferta Permanente
Nos termos do Artigo 4º da Resolução CNPE nº 17, de 08 de junho de 2017, alterado pela Resolução CNPE nº 3, de 4 de junho de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, implementou a Oferta Permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção.

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Fonte: ANP