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Procon Macaé notifica a Enel sobre constante falta de luz


Procon Macaé notifica a Enel sobre constante falta de luz Procon Macaé notifica a Enel sobre constante falta de luz

A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé), vinculada à Procuradoria Geral do Município, notificou a concessionária de energia elétrica Enel Brasil pela falta ou picos de luz registrados com frequência em alguns bairros da cidade e na região serrana, conforme reclamações de consumidores junto ao Procon. O órgão informou que a empresa é uma das de maiores índices de reclamações dos consumidores junto com as concessionárias de água e esgoto Cedae/BRK e empresas de telefonia.

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à qualidade de vida, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078/1990), por isto, quando a empresa responsável deixa de oferecer adequadamente o serviço, a ação do Procon é importante para evitar transtornos e prejuízos à população.

O procurador adjunto do Procon, Gilcimar Prata, informou que a Enel tem prazo de cinco dias a contar da data da notificação para apresentar a sua defesa. Caso não cumpra o prazo e não apresente solução adequada para o problema, a empresa pode ser multada. A falta de luz pode provocar outros problemas na vida das pessoas como falta d água, Internet, perecimento de alimentos, falhas em equipamentos médicos e em produtos eletrônicos.

A Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece as regras para a concessão de serviços públicos, determina que o serviço adequado deve satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. O ato do Procon de fazer uma notificação significa que a empresa reclamada foi informada sobre o problema que precisa ser resolvido.

Em março, as ações do Procon marcam o mês do consumidor, mas o órgão trabalha o ano inteiro em defesa dos direitos dos cidadãos. O Dia do Consumidor é em 15 de março e celebra a conquista dos cidadãos de terem os seus direitos garantidos por lei específica. O Procon é o órgão municipal legitimado para defesa em juízo, individualmente ou a título coletivo, dos consumidores e das vítimas, nos termos do artigo 82, II e III, do Código de Defesa do Consumidor.

Atendimento ao consumidor - Devido à pandemia, o atendimento presencial está suspenso no Procon Macaé que não parou de trabalhar nesse período e continua atendendo o público de forma remota através do email [email protected] ou pelo Procon Online no Macaé App, cujo acesso é gratuito. Para usar o serviço, basta o cidadão baixar o aplicativo nos sistemas operacionais de telefones celulares Android ou pelo computador no link https://app.vc/macaeapp. Quem quiser tirar dúvidas rápidas também pode entrar em contato com o órgão pelo telefone (22) 2759.0801.

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Fonte: AsCom Macaé