Notícias

Em Macaé, decreto amplia horário de funcionamento em diversos setores


Em Macaé, decreto amplia horário de funcionamento em diversos setores Em Macaé, decreto amplia horário de funcionamento em diversos setores

O decreto 004/ 2021, assinado na sexta-feira (8/1 )pelo prefeito de Macaé, Welbert Rezende, autoriza  o embarque e desembarque no Aeroporto de Macaé. Todavia, todas as sociedades empresariais em seus respectivos estabelecimentos em atividade no município, deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração, para evitar a proliferação do coronavírus. Este decreto entra em vigor já na segunda-feira (11/01), revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 63/2020.

Permanecem suspensas todas as atividades laborais presenciais no âmbito da iniciativa privada. Com exceção das seguintes atividades: hospitais e clínicas, nos termos do Decreto 046/2020; além de clínicas e consultórios para atendimentos eletivos, inclusive no âmbito público, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família, no horário compreendido entre 8h e 18h, e laboratórios das 7h às 18h.

Também continuam suspensos todos os procedimentos eletivos na rede hospitalar pública e privada de Macaé, com exceção da realização de colonoscopia e endoscopia.  O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), consubstanciado em máscara de proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem exercendo atividades laborais, estendida a obrigatoriedade à população quando estiver  em logradouro e espaços públicos e privados de âmbito coletivo.

Poderão funcionar: farmácias;  supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e 10h.

Shoppings, restaurantes e empresas onshore - Os shopping centers estão autorizados a funcionarem entre 10h e 22h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. Já a abertura de templos religiosos será três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 22h. Espaços como academias, podem funcionar nos horários compreendidos entre 6h e 10h e 16h e 22h

Já lanchonetes, cafeterias e similares, poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 20h. Os restaurantes, entre 11h30 e 15h30 e 18h e 23h; e as empresas e atividades onshore da indústria de óleo e gás, no horário compreendido entre 8h e 18h. Os Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, devem funcionar no horário compreendido entre 7h e 22h.

Salões - Salões de cabeleireiro e barbearias estão com funcionamento permitido entre 9h e 19h. Todavia, o atendimento nestes espaços deverá funcionar exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local.

Demais comércios- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, borracharias e oficinas mecânicas também poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 19h; assim como escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas e lojas de materiais de informática. No mesmo horário, também estão autorizadas papelarias e lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos e lojas de calçados, lojas de móveis e lojas de eletrodomésticos e autoescolas.

Fiscalização - A Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, no exercício do seu poder de Polícia Sanitária vai inspecionar salões de beleza e barbearias, conforme decreto.

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto resultará , de ofício, na suspensão do alvará de funcionamento e na cassação, quando couber, pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas na lei.

Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas nos decretos municipais anteriores relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e da Covid-19, exclusivamente no que couber.

BASTA DE PREJUÍZO NA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PETROBRAS.

VEJA ESSA ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA O FORNECEDOR CONHECER A GESTÃO DOS CONTRATOS, E FAZER BONS NEGÓCIOS, COM A ESTATAL:

A Petrobras lançou programa de apoio à sua cadeia fornecedora.

Excelente oportunidade para conhecer nosso treinamento EAD Gestão do Contrato com a Petrobras, para empresas e profissionais.

Click aqui e saiba mais: https://lnkd.in/eKATDTc

Fonte: SeCom Macaé