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Em Macaé decreto autoriza funcionamento do comércio até as 18 horas


Em Macaé decreto autoriza funcionamento do comércio até as 18 horas Em Macaé decreto autoriza funcionamento do comércio até as 18 horas

O decreto 156/2020, assinado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, na sexta-feira (25/09), autoriza que o comércio do município funcione das 10h às 18h a partir da próxima segunda-feira (28).

Estão abrangidos pela medida os seguintes segmentos: lojas de materiais de construção, lojas de materiais de informática, borracharias, oficinas mecânicas, óticas, salões de cabeleireiro, barbearias, comércio de autopeças, motopeças, lojas e oficinas de bicicletas, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas, papelarias, lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, lojas de eletrodomésticos e o comércio de rua.

Cursos profissionalizantes e extracurriculares das 10h às 20h

Fica autorizada ainda a reabertura dos cursos profissionalizantes e extracurriculares no horário das 10h às 20h, desde que observadas todas as regras de distanciamento social e higienização previstas nos decretos municipais que estão em vigor. Todos os alunos deverão apresentar teste de Covid-19 com resultado negativo.

É obrigatório que funcionários, colaboradores, sócios e proprietários desses estabelecimentos também tenham resultado negativo ao teste para detecção de anticorpos de coronavírus. Os locais terão que seguir os critérios estabelecidos pelo decreto 156/2020 e serão inspecionados ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

Aulas e atividades laborais seguem suspensas

O decreto 156/2020 ainda prorroga por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (28), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior.

Permanecem suspensas também por mais sete dias as atividades laborais no município de Macaé, nos âmbitos público e privado, a exceção das já autorizadas à retomada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

O decreto 156/2020 está disponível na íntegra no portal oficial da Prefeitura de Macaé: macae.rj.gov.br.

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Fonte: SeCom Macaé