Notícias

A regulação do descomissionamento e seus impactos para a competitividade do upstream no Brasil


Descomissionamento Descomissionamento

Define-se como descomissionamento de projetos offshore o conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um duto ou sistema submarino, visando assegurar que sua desativação ou retirada de operação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos

Segundo a IHS Markit (2016), a atividade de descomissionamento consiste em descontinuar as operações de produção de um projeto específico ou de uma área em bases permanentes e, dependendo do caso, transferir, remover ou dispor toda e qualquer estrutura de produção, movimentação e escoamento conectada a essas operações. Os ativos descomissionados são plataformas, sistemas flutuantes de produção, equipamentos submarinos e dutos. O aumento dos projetos descomissionados fez com que os custos de desmobilização aumentassem significativamente nos últimos anos. Em 2015, os gastos com descomissionamento no mundo totalizaram US$ 2,4 bilhões. Em 2040, estima-se que estes custos devam subir para US$ 13 bilhões por ano, um aumento de 540% em relação a 2015 (IHS Markit, 2016). Essa projeção de aumento deve-se essencialmente ao incremento da atividade de descomissionamento no Mar do Norte nos próximos anos. Espera-se que a Europa irá absorver, nos próximos cinco anos, 50% dos gastos em descomissionamento, embora o Golfo do México seja a região com maior número de plataformas descomissionadas (IHS Markit, 2016).

Os gastos anuais da indústria petrolífera com descomissionamento tendem a crescer exponencialmente em função dos inúmeros eventos previstos para plantas offshore maduras. Segundo estimativas da empresa de consultoria IHS Markit, o dispêndio global por ano com descomissionamento offshore deve mais que quadruplicar até 2040 e o valor total destes gastos podem atingir US$ 210 bilhões, nos próximos 25 anos (IHS Markit, 2016).

Apesar da indústria de exploração offshore, no Brasil, encontrar-se em plena expansão, a questão do descomissionamento não é menos importante. Várias bacias marítimas brasileiras atingiram sua maturidade exploratória, sendo que a Bacia de Campos, a principal bacia produtora do país, atingiu seu pico de produção em 2009.

Apresenta-se então uma discussão que deverá buscar analisar os desafios para o descomissionamento de projetos petrolíferos offshore no Brasil, com os principais aspectos conceituais do descomissionamento na indústria de Petróleo, assim como uma análise das experiências internacionais, estimativas de custo de descomissionamento, e regulação e a prática do descomissionamento no Brasil.

A remoção de estruturas produtivas, ainda que não seja comum no Brasil, é uma prática frequente em países com projetos de E&P maduros, como Estados Unidos e o Reino Unido. Entretanto, a desmobilização das estruturas offshore após o fim da vida útil do campo ainda é um assunto em aberto no setor. O conceito de descomissionamento, deverá mostrar como esta atividade vem crescendo nos últimos anos no mundo e como ela irá evoluir nas próximas décadas.

Entendida a importância do tema e seus desafios em termos regulatórios, deve-se trazer diferentes opções de descomissionamento das instalações submarinas e como esse assunto tem sido tratado pela regulação em diversos países. Aqui é importante mencionar que as questões referentes ao fechamento de poços e a remoção de plataformas ou topsides mostram-se relativamente consensuais entre os agentes. O tema que ainda traz grandes desacordos entre operadores e os órgãos ambientais é o da remoção das estruturas submarinas.

A análise das estimativas de custos de descomissionamento mostrou que estes dependem da estratégia de desmobilização e de vários outros fatores como as características do projeto, as exigências do arcabouço regulatório e as possíveis contingências decorrentes das condições climáticas. Por esta razão, os custototais podem variar de forma significativa, inclusive entre projetos com características tecnológicas semelhantes.

Em função da grande variação nos custos dos projetos, os estudos preliminares e o planejamento adequado das atividades tornam-se instrumentos importantes para melhorar a eficiência dos gastos em descomissionamento. As soluções técnicas e ambientais devem ser adaptadas ao contexto de cada projeto e considerar os impactos nos custos.

O contexto do descomissionamento no Brasil é desafiador. A exploração offshore no Brasil emprega sistemas submarinos maiores e mais complexos se comparados a diversas áreas de exploração no mundo. A maioria dos campos em águas profundas utiliza completação molhada, com emprego mais intensivo de equipamentos subsea. Ademais, cada campo de petróleo em águas profundas e ultraprofundas no Brasil utiliza uma grande quantidade de dutos, que podem atingir centenas de quilômetros. A retirada completa de todo sistema subsea em casos de campos de elevada complexidade pode resultar em custos extremamente altos.

A Petrobras é a operadora da maioria das plataformas a serem descomissionadas nos próximos anos. A empresa encontra-se num momento de reestruturação  econômica e tomou a decisão de vender um grande número de campos maduros. Neste sentido, a questão do descomissionamento é fundamental para o sucesso da venda dos campos maduros. As negociações destes ativos podem ser impactadas pelas incertezas regulatórias sobre o tema do descomissionamento.

Constatou-se que existe uma grande incerteza regulatória sobre o descomissionamento, no Brasil. A regulação deste tema envolve não apenas a ANP, mas também os órgãos ambientais (IBAMA no caso de estrutura offshore), a Marinha do Brasil e a Receita Federal.

Existem resoluções da ANP que apontam as obrigações das operadoras no processo de descomissionamento de projetos offshore. Entretanto, estas resoluções remetem aspectos importantes à regulação do IBAMA e da Marinha, que ainda não possuem regulamentos técnicos suficientemente abrangentes e detalhados para o assunto. Ou seja, a regulação no Brasil aponta claramente o que deve ser feito para se descomissionar um projeto offshore, mas deixa muitas lacunas sobre quais são as melhores práticas e como este descomissionamento pode ser feito.

Em particular, a análise do arcabouço regulatório no Brasil mostrou que existe um grande risco regulatório em torno da opção de deixar equipamentos no mar. Isto acontece porque a experiência nacional com a atividade de descomissionamento é incipiente e a regulação foi pouco testada. A regulação ambiental mostra-se insuficiente. O conjunto regulatório, ainda que incipiente, aponta medidas que devem ser feitas para se descomissionar um projeto offshore, mas deixa muitas lacunas sobre como o descomissionamento pode ser realizado, ou seja, não há clareza sobre quais são as melhores práticas aceitáveis.

Conclui-se que as discussões sobre as mudanças regulatórias devem avançar em três frentes, a saber: i) maior racionalidade; ii) abordagem holística da avaliação de impactos; e iii) adoção de um planejamento integrado das atividades de descomissionamento.

A maior racionalidade das abordagens técnicas e ambientais do descomissionamento é fundamental para permitir a avaliação de todas as alternativas. Cada opção apresenta custos e benefícios. Somente uma análise criteriosa das alternativas pode determinar aquela mais adequada para o contexto de cada projeto. Caberá à operadora, estudar e avaliar as diferentes opções de descomissionamento para demonstrar que a sua escolha minimiza os impactos ambientais e sociais.

Uma flexibilização dos prazos pode, em alguns casos, gerar ganhos importantes de eficiência. O adiamento do descomissionamento de um projeto pode permitir simultaneidade de ações e racionalizar a demanda de serviços. Através do aproveitamento de economias de escala, a contratação de serviços de descomissionamentos para um conjunto de plataformas poderia ser mais competitiva, resultando em custo mais baixos para a operadora. Além disso, poderia viabilizar investimentos em logística e empreendimentos voltados para o descomissionamento em regiões mais próximas da localização das plataformas (Nordeste brasileiro por exemplo). Esta flexibilização de prazos pode ser um instrumento importante do planejamento das atividades de descomissionamento e organização do mercado de bens e serviços. Como mencionado anteriormente, é necessário organizar este mercado, sinalizando claramente a demanda futura para viabilizar o investimento numa capacidade nacional de suprimento de bens e serviços para o descomissionamento.

Outra direção importante para aprimoramentos da regulação e prática de descomissionamento, é a adoção de uma metodologia de avaliação de opções que permita uma análise abrangente dos impactos de cada alternativa de descomissionamento. A avaliação dos impactos ambientais deve ser integrada, considerar os diversos ambientes afetados, bem como os resultados ambientais de todo o processo de descomissionamento (retirada dos equipamentos, lavagem, picotamento, transporte até o destino final para reciclagem), inclusive os efeitos sobre emissões de gases de efeito estufa de cada opção, além do consumo de água, de forma a determinar o impacto ambiental líquido. Estes impactos devem ser cotejados com os custos econômicos e sociais para cada opção. Existem metodologias de análise multicritério consolidadas que podem ser adotadas para este fim.

Conclui-se ainda que é fundamental planejamento do processo de descomissionamento. Como demonstrado, a avaliação das opções de descomissionamento exige muitos estudos preliminares que podem levar tempo. O planejamento deve incluir a indicação dos estudos das opções de descomissionamento a serem realizados, a estratégia para envolvimento das partes interessadas, direta e indiretamente, no processo, além da demanda prevista de bens e serviços. Neste sentido, o planejamento da atividade do descomissionamento deve ser feito com antecedência, para que haja tempo suficiente para a realização dos estudos.

Vale ressaltar ainda que a redução dos riscos do descomissionamento não depende apenas das autoridades regulatórias. As próprias empresas operadoras podem ter papel importante neste processo. Como um dos fatores fundamentais associados ao atual nível de incerteza é o desconhecimento dos impactos ambientais das alternativas de descomissionamento, as empresas podem contribuir para a redução do risco através de investimentos em estudos de avaliação do risco. Inclusive, é possível utilizar recursos da cláusula de P&D para realização destes estudos em colaboração com universidades e centros de pesquisa.

Finalmente, aponta-se a importância da estratégia para a redução das incertezas regulatórias através da elaboração de guias com melhores práticas de descomissionamento e monitoramento, através da colaboração entre indústria e órgãos reguladores, à luz do que já foi feito para o caso de abandono de poços.

Ressalte-se que muitos operadores presentes no Brasil estão envolvidos em atividades de descomissionamento em outros países e podem contribuir para a definição de melhores práticas dessas atividades. A troca de experiências pode ser um instrumento poderoso para se atingir uma convergência das abordagens sobre descomissionamento entre as diferentes instituições e empresasenvolvidas.

Assim, sugere-se a replicação da experiência realizada para caso do abandono de poços, quando se criou um grupo de trabalho envolvendo operadores com a
participação de autoridades reguladoras. O mesmo pode ser feito para se estabelecer melhores práticas de descomissionamento de plataformas e sistemas submarinos, considerando as experiências internacionais e as especificidades regulatórias do Brasil.

O descomissionamento de projetos offshore apresenta particularidades no Brasil.

No plano técnico, os projetos tendem a ser mais complexos no País, já que envolvem uma proporção importante de campos em águas profundas que empregam a completação molhada de poços, além de uma grande extensão de dutos interligando poços e a plataforma. No plano econômico, o tema afeta sobretudo a Petrobras, já que, das 79 plataformas com idade acima de 25 anos no Brasil, 74 são operadas pela empresa. Desta forma, a regulação do descomissionamento no Brasil tem um impacto fundamental no planejamento da empresa.

Reconhecendo a importância do tema, a Petrobras criou recentemente uma gerência específica para o planejamento e desenvolvimento de projetos de descomissionamento.

A Petrobras encontra-se em um momento de reestruturação econômica, buscando reduzir seu nível de endividamento e, ao mesmo tempo, realizar vultosos investimentos no aproveitamento das oportunidades que surgem com a exploração do Pré-sal. Nesta conjuntura, a venda de campos maduros representa um aspecto importante da reestruturação da empresa. Por um lado, a redução das incertezas regulatórias no que tange o descomissionamento é fundamental para o sucesso da venda dos ativos no upstream. Por outro, o aumento dos investimentos em campos maduros no Brasil é crucial para a retomada econômica do setor petrolífero nacional (Almeida et al,2017). Neste contexto, o tema do descomissionamento assume uma dimensão estratégica para o país.

Como discussão busca-se analisar os desafios para o Brasil associados ao descomissionamento de projetos petrolíferos offshore.

Descomissionamento na Indústria de Petróleo:

Os segmentos de exploração e produção de petróleo e gás natural são geralmente reconhecidos como de significativo impacto socioambiental. Desde as atividades pré-exploratórias (programas de sísmicas e análise geofísica do solo) até o transporte, os potenciais impactos socioambientais colocam as empresas petrolíferas entre as mais fiscalizadas.

No mundo, a regulação técnica e ambiental incidente sobre a indústria de petróleo apresenta-se bastante restritiva e pouco flexível, sendo uma importante componente dos custos das empresas. Comumente associados às atividades de E&P, os custos ambientais incidem em todas as etapas da cadeia produtiva, mesmo após o término do período de produção comercial. A retirada das infraestruturas de produção de campos depletados e a recuperação das áreas afetadas ao longo da vida útil do campo são, geralmente, exigidas pelos órgãos de regulação, o que gera custos adicionais no fim do projeto, conhecidos como custo de descomissionamento.

É importante ressaltar que a desmobilização das infraestruturas de produção não ocorre somente ao fim do período comercial dos campos produtores. Ao longo do período de exploração são comuns a interrupção da produção de determinados poços e a remoção de infraestruturas de produção. Diferentemente da atividade de desmobilização que ocorre ao fim da vida comercial dos campos, o planejamento da remoção e transferências de infraestruturas realizados no curso do projeto de produção estão incluídos, normalmente, no plano de desenvolvimento informados pelas empresas e aprovado pelos órgãos de regulação. Nesses casos, os gastos com desmobilização são incluídos nos custos de produção e sua recuperação não costuma trazer grandes problemas para as empresas.

Já nas atividades de descomissionamento, a recuperação de custos pode trazer sérios problemas tanto para as empresas produtoras, quanto para os órgãos de regulação e fiscalização. Para cobrir esses dispêndios, as empresas devem fazer um provisionamento de recursos ao longo do período comercial, uma vez que esta atividade ocorre ao fim do fluxo de entradas financeiras dos campos. A grande dificuldade, no caso, é estimar quais serão os custos envolvidos, que eventualmente pode se estender por muitos anos.

Quando as atividades de produção de petróleo ocorrem em terra, os custos de remoção das infraestruturas de produção e transporte, são menores se comparados aos das estruturas offshore. Conforme a atividade de produção foi se deslocando para áreas marítimas, os custos de descomissionamento começaram a ser um importante fator de incerteza e de viabilid de econômica dos projetos de E&P.

Nos últimos anos, o número de projetos de descomissionamento offshore aumentou, em função do fim da produção comercial de muitos campos desenvolvidos na década de 1970, principalmente no Golfo do México e no Mar do Norte. Segundo a IHS Markit (2016), a indústria mundial de petróleo e gás natural descomissiona, anualmente, cerca de 120 projetos offshore, o que resulta na desmobilização de cerca de 600 projetos, nos próximos 5 anos. Nesse contexto, devido ao crescente número de ativos destinados ao descomissionamento, juntamente com as restrições regulatórias e ambientais cada vez mais rigorosas relativas às operações em mar, a atividade de desmobilização das infraestruturas de produção vem se tornando uma prioridade para os operadores offshore.

Define-se como descomissionamento de projetos offshore o conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um duto ou sistema submarino, visando assegurar que sua desativação ou retirada de operação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos

Segundo a IHS Markit (2016), a atividade de descomissionamento consiste em descontinuar as operações de produção de um projeto específico ou de uma área em bases permanentes e, dependendo do caso, transferir, remover ou dispor toda e qualquer estrutura de produção, movimentação e escoamento conectada a essas operações. Os ativos descomissionados são plataformas, sistemas flutuantes de produção, equipamentos submarinos e dutos. O aumento dos projetos descomissionados fez com que os custos de desmobilização aumentassem significativamente nos últimos anos. Em 2015, os gastos com descomissionamento no mundo totalizaram US$ 2,4 bilhões. Em 2040, estima-se que estes custos devam subir para US$ 13 bilhões por ano, um aumento de 540% em relação a 2015 (IHS Markit, 2016). Essa projeção de aumento deve-se essencialmente ao incremento da atividade de descomissionamento no Mar do Norte nos próximos anos. Espera-se que a Europa irá absorver, nos próximos cinco anos, 50% dos gastos em descomissionamento, embora o Golfo do México seja a região com maior número de plataformas descomissionadas (IHS Markit, 2016).

Panorama da regulação do descomissionamentono no Brasil

A atividade de descomissionamento de plataformas offshore é algo recente na indústria brasileira de petróleo. A regulação dessa atividade ainda se encontra em processo de desenvolvimento e atualização. Este fato traz uma grande incerteza econômica para os custos de descomissionamento no Brasil. A regulação dessa atividade envolve a ANP, os órgãos ambientais (IBAMA no caso de estrutura offshore), a Marinha do Brasil e a Receita Federal. Estes são os principais órgãos governamentais envolvidas. Mas existem outras instituições que também têm um papel na atividade de descomissionamento, tais como o TCU, o Ministério do Trabalho, os órgãos ambientais estaduais e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Resoluções da ANP que apontam as obrigações das operadoras no processo de descomissionamento de projetos offshore. Estas remetem vários aspectos importantes do descomissionamento, à regulação do IBAMA e da Marinha, que ainda não possuem regulamentos técnicos suficientemente abrangentes edetalhados para o assunto. Desse modo, a regulação brasileira aponta claramente o que deve ser feito para se descomissionar um projeto offshore, mas deixa muitas lacunas sobre quais são as melhores práticas e como este descomissionamento pode ser feito.

É IMPORTANTE SABER:

Durante a pandemia as empresas de óleo e gás continuam operando, contratando, e realizando negócios, buscando retomar rapidamente o crescimento.

Click aqui e candidate-se agora nas vagas disponíveis em nosso sistema:

Você também poderá, durante a quarentena, estudar, e se qualificar, com nossos instrutores altamente qualificados, e com experiência internacional.

Conheça nossos treinamentos online, que estão com até 50% de desconto, e pagamento em até 10x no cartão de crédito, ou à vista no boleto, transferência, ou depósito: https://bit.ly/2ylBtAa

Fonte: IBP