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Prefeito de Macaé regulamenta lei da Bolsa Alimentação e pagamento será dia 15


Prefeito de Macaé regulamenta lei da Bolsa Alimentação e pagamento será dia 15 Prefeito de Macaé regulamenta lei da Bolsa Alimentação e pagamento será dia 15

O pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário para os estudantes da rede pública municipal de ensino será efetuado todo dia 15 de cada mês, enquanto permanecer o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os pais ou responsáveis pelos 42 mil alunos da rede, que realizaram o cadastro da chamada Bolsa Alimentação, no Portal da prefeitura, receberão o auxílio pelo Banco Itaú via crédito em conta bancária, emissão de cheque administrativo ou ordem de pagamento.

O valor mensal é de R$ 200,00 por aluno e tem como objetivo garantir que os estudantes municipais tenham condições de se alimentar no período em que as escolas estão fechadas. Essas diretrizes constam do Decreto nº 048/2020, assinado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, nesta segunda-feira (6), regulamentando a Lei Municipal n.º 4.676/2020, que dispõe sobre o Auxílio Emergencial. Em seu artigo segundo o Decreto informa as coordenadas das ações, como a respeito do crédito que será efetuado em nome do aluno beneficiário ou ainda em nome do seu representante legal, conforme listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Educação contendo os CPFs cadastrados. Quem não tiver conta no Itaú receberá por portabilidade.

O pagamento direto na conta visa evitar aglomerações de pessoas na agência bancária, seguindo a política de isolamento social. De acordo com o decreto, caso o titular do benefício ou seu representante legal não disponha de conta bancária, o mesmo deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú, localizada no município, portando documento de identificação civil, contendo CPF, a fim de receber o crédito, através de ordem de pagamento, devendo atentar para o prazo de sete dias, a contar da efetivação do crédito, conforme previsto na lei.

Representantes legais são os pais do aluno beneficiário; o detentor de guarda judicial, tutela ou curatela do aluno; o responsável pela efetivação da matrícula do menor, na falta dos pais, guardião, tutor ou curador; ou o aluno maior de 18 anos de idade.

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Fonte: SeCom Macaé