Notícias

Em Macaé novos comércios liberados para funcionamento, e aulas suspensas por mais 15 dias


Em Macaé novos comércios liberados para funcionamento, e aulas suspensas por mais 15 dias Em Macaé novos comércios liberados para funcionamento, e aulas suspensas por mais 15 dias

Novo decreto municipal entra em vigor com medidas preventivas importantes para a contenção do coronavírus em Macaé. No decreto 43/2020, deste sábado (28), fica prorrogado por 15 dias, a contar de  30 de março, a suspensão das  aulas nas redes municipal de ensino,  pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Fica prorrogada até dia 06 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, em conformidade com o disposto no 2º artigo do Decreto Municipal 39/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições deste. Ficam excetuados apenas hospitais, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas e petshops.

Pelo novo decreto 43/2020, ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais 31/2020, 32/2020 34/2020, 36/2020, 37/2020 e 38/2020.

O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto 43/2020  resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de  Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Considerações fundamentais

O decreto 43/2020 considerou, para as novas determinações, questões como o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos; as determinações do  Governo do Estado do Rio de Janeiro contidas no Decreto 46.973/2020 e no Decreto 46.979/2020 e as recentes declarações de que a quarentena será mantida por mais 15 dias; que Macaé, por sua vocação econômica, é uma cidade de grande fluxo de pessoas  nacionais  e  estrangeiras,  o  que  aumenta  exponencialmente  o  risco  de  contaminação  de sua população pelo coronavírus; o  iminente  risco que os  profissionais  da  saúde,  inexoravelmente, estão  expostos  no  combate  ao  coronavírus,  em  suas  unidades  de  trabalho  e  todo  o respeito, apreço e admiração que temos pelos mesmos; o momento crítico em que se encontra toda a população mundial, vítima de um inimigo invisível que ameaça diariamente sua vida, colocando em perigo a vida de todos nós e daqueles a quem amamos, e o risco real e imediato de contaminação de cada cidadão brasileiro; que  é  dever  de  todo  Gestor  Público zelar  pela  vida  e  pelo  bem-estar  de seus  concidadãos,  ainda  que  seja  obrigado  pelas  circunstâncias a  fazer  sacrifícios e a  adotar  medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas; a  vida e  a  saúde como  direitos  fundamentais de  primeira  geração,  e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados.

Considerou estudos científicos, como o resultado da pesquisa realizada pelo Núcleo de Operações e Inteligência  em Saúde (NOIS), da Pontifícia Universidade Católica (PUC), do  Rio  de  Janeiro, com pesquisadores da USP, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Rio Janeiro, do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa e do Barcelona Institute for  Global Health (ISGlobal), na Espanha, que demonstram a  efetividade da quarentena e do isolamento social, assim como a necessidade de adoção de medidas rápidas para o combate ao coronavírus; o estudo publicado pela revista  científica Science de  pesquisadores das Universidades de Oxford, no Reino Unido,  Harvard,  nos  Estados  Unidose  do  Instituto  Pasteur,  na França, que comprova a eficácia e importância da imposição do isolamento social para contenção da disseminação do coronavírus; outro recente  estudo denominado “O impacto  global  da  Covid-19  e  as estratégias  de mitigação e supressão”, do grupo de Resposta à Covid-19 do  Imperial College, de Londres, que  estimou em 1.152.283 o número  de mortes no Brasil, caso medidas de contenção não sejam  tomadas, enquanto que, por outro lado, com a adoção de medidas  mais  radicais  e  precoces, teríamos uma redução desse número para 44 mil brasileiros mortos; que  no Brasil  já  existem  92  mortes  e  3.417 casos  confirmados  de  novo  coronavírus,  segundo  dados  do  Ministério  da Saúde; um caso já confirmado de COVID-19 e outros suspeitos no município de Macaé.

Fonte: SeCom Macaé