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Supremo define repasse de 25% dos royalties por estados a municípios


Supremo define repasse de 25% dos royalties por estados a municípios Supremo define repasse de 25% dos royalties por estados a municípios

Para Luís Roberto Barroso, lei não pode retirar royalties dos estados produtores e mandar distribuir em outro lugar

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em julgamento na quarta-feira (09/10) que estados devem repassar para seus municípios 25% da arrecadação de royalties com exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural ou frutos de mineração. A decisão é contrária a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo do Espírito Santo em 2012.

Na época, o governo capixaba solicitava na ADI 4846 julgamento a resposta da competência do Legislativo estadual para estabelecer regras para a divisão dos recursos. O STF julgou improcedente o pedido.

No julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a definição de repasses relativos a  royalties são de natureza federal . Na conclusão do voto, Fachin afirmou que julga constitucional a imposição legal do repasse de parcela das receitas transferidas dos estados para os municípios integrantes do estado.


 
O ministro Alexandre de Morais lembrou que a lei federal adotou o mesmo critério de repasse aos royalties que o legislador assegurou para o repasse de ICMS. Ele e o ministro Luís Roberto Barroso frisaram que os royalties são uma receita originária dos estados.

Contra o voto Fachin ficou apenas o ministro Marco Aurélio Mello.

STF vota em novembro destino de royalties
No julgamento desta quarta-feira, Fachin abordou tema que será tratado novamente em uma outra ação a ser votada no Supremo, a ADI 4917, movida pelo governo do Rio ainda em 2013 contra a revisão da divisão de recursos que foi aprovada pelo Congresso com a Lei 12.734/2012, a lei que criou a partilha da produção nas áreas do pré-sal. O julgamento da ADI 4917 está pautado para sessão de 20 de novembro.

“A meu ver, as receitas de royalties são receitas originárias da União e obrigatoriamente transferidas a estados e municípios”, disse o relator.

Terceiro a ler seu voto, Barroso foi ainda mais direto na correlação entre os julgamentos. “Na Constituição de 88, no texto originário o que se estabeleceu foi o direito aos royalties como contrapartida ao fato que no tocante ao petróleo se previu que o ICMS não seria pago aos estados produtores mas aos estados de destinos”, disse o ministro.

O ministro acredita que, no contrário, haverá uma imensa má fé federativa em que os estados produtores ficarão sem o ICMS da origem e sem os royalties, o que seria uma imensa deslealdade federativo. Para ele, se se for retirar os royalties dos estados produtores, é preciso se restabelecer o ICMS no estado de origem. “O que acho que a lei não poderia fazer era retirar royalties dos estados produtores e mandar distribuir em outro lugar”, afirmou Barroso.

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Fonte: EP BR