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Microempresas podem voltar ao Simples Nacional até segunda-feira 15/07


Microempresas podem voltar ao Simples Nacional até segunda-feira 15-07 Microempresas podem voltar ao Simples Nacional até segunda-feira 15-07

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a segunda, 15/07, para requerer retorno ao Sistema. O Comitê Gestou do Simples Nacional (SGSN) editou, no dia 3/7, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne em um só documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais, e previdênciários. Portanto, se você é microempreendedor individual (MEI), microempresário (ME), ou possui um empresa de pequeno porte (EPP), poderá, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional.

Podem retornar ao programa negócios que tenha sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenha aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pleo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.

Se você, como empreendedor, se enquadra nessa situação, sua empresa pode fazer a opção retroativa ao regime. O prazo para fazer a opção retroativa vai até o dia 15 de julho de 2019 perante, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.

A opção deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O requerimento deve ser assinado pelo empresário, ou seu representante3 legal, e acompanhado dos documentos de constituição da empresa, e alterações.

Empresas e profissionais devem estar preparados:

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Fonte: Comunicação Social Macaé