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Prefeito de Maricá sanciona Lei de Inovação e abre as portas para novo eixo de desenvolvimento


Prefeito de Maricá sanciona Lei de Inovação e abre as portas para novo eixo de desenvolvimento Prefeito de Maricá sanciona Lei de Inovação e abre as portas para novo eixo de desenvolvimento

O prefeito Fabiano Horta sancionou na terça-feira, 25/06, a Lei Municipal nº 2.871/2019 que dispõe sobre a criação da política pública de incentivo à inovação e a pesquisa tecnológica, ao desenvolvimento sustentável e a consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais da cidade de Maricá.

O projeto de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal foi aprovado por unanimidade dos vereadores e coloca a cidade num novo patamar entre os municípios com potencial para se transformarem aptas a receberem empresas e universidades para o desenvolvimento de tecnologias e inovação.

A legislação municipal aprofunda e inclui no arcabouço legal o que foi estabelecido no âmbito federal pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, através das leis federais nº 13.243/2016, 10.973/2004 e da Emenda Constitucional 85/2015.

A partir dessas iniciativas o Brasil construiu uma nova política de desenvolvimento do setor que culminou em diversos novos produtos e projetos, como por exemplo a descoberta de novas tecnologias para a exploração do petróleo nas camadas do pré-sal pela Petrobras.

Como um dos municípios que mais se beneficiaram com a exploração do petróleo na Bacia de Santos, a cidade de Maricá trabalha para se tornar um polo que alie desenvolvimento e conhecimento. "Com a sanção da Lei, o município de Maricá entra num novo estágio na consolidação de uma cidade capaz de gerar riquezas e saberes a partir do conhecimento. Ofereceremos condições para o desenvolvimento de estudos e consolidação de Arranjos Promotores de Inovação em determinados setores, como por exemplo a área de tecnologia, de saúde e da produção de equipamentos para produção de energia sustentável e limpa", declarou Sérgio Mesquita, secretário de Ciência e Tecnologia.

No que tange ao desenvolvimento econômico da cidade, a Lei vem ao encontro da estruturação do projeto do Parque Industrial para receber as empresas na cidade e a abertura de um mercado em franca expansão em todo o mundo, pelos estudiosos como a porta de entrada para um novo modelo de desenvolvimento já consolidado nos principais países do mundo.

Igor Sardinha, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico reforçou que um dos pontos mais importantes da lei sancionada pelo prefeito Fabiano Horta é a construção de um novo projeto de cidade. "A partir das encomendas tecnológicas e dos investimentos feitos pelo poder público municipal, especialmente em startups e parcerias com entidades de ensino garantiremos um leque fundamental para a cidade pensando em seu futuro, a geração de novas receitas que permitam a cidade desenvolver-se no período pós petróleo.

É um passo fundamental na diversificação da nossa economia em que transformamos royalties e participações especiais em novas receitas mais sólidas para as próximas gerações, uma vez que o petróleo é um bem finito. Tudo isso sem contar com as cláusulas de atração de investimentos privados, os benefícios que podemos ofertar que garantam a geração de empregos dentro da própria cidade, beneficiando diretamente os maricaenses", enfatizou.

A Lei Municipal permite que o município possa ter participação nos projetos de cooperação para geração dos produtos inovadores e, além da titularidade da propriedade intelectual, a participação dos resultados da exploração comercial das criações resultantes das parcerias de projetos onde ela invista ou conceda benefícios fiscais ao seu desenvolvimento.

O primeiro grande projeto na área vem sendo definida junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro através do desenvolvimento de tecnologias para a criação de diversos tipos de ônibus sustentáveis, utilizando tecnologias híbridas com matrizes limpas como o hidrogênio, energia elétrica com geração solar e o uso do etanol.
Desde o final de 2018, tanto a Prefeitura de Maricá quanto a Coppe/UFRJ vêm trabalhando para implantação de ônibus movidos a energia elétrica/hidrogênio no município, modelada através de um Memorando de Entendimento assinado entre as partes com direito a instalação de parque fabril e a qualificação dos trabalhadores da cidade.


Por fim, a Lei Municipal de Inovação celebra um importante instrumento legal para que o conhecimento gerado a partir dos investimentos realizados junto ao Programa Passaporte Universitário possa render ainda maiores frutos, uma vez que dará a oportunidade da prefeitura e universitários do desenvolvimento de pesquisas voltadas a atender as necessidades da prefeitura, o que dá a dimensão da transformação de Maricá como a cidade do conhecimento e da inovação no estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: SeCom Maricá