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Oferta Permanente: ANP divulga mais nove inscritas e diretrizes ambientais de 494 áreas


A ANP publicou nesta quinta, (17/01), no Diário Oficial a lista com mais nove empresas aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) para a Oferta Permanente. A Agência também está divulgando as diretrizes ambientais de 494 áreas previstas para serem incluídas no edital da Oferta Permanente.

NOVAS INSCRITAS

- CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA.
- CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.
- EAGLE EXPLORAÇÃO DE ÓLEO E GÁS LTDA.
- ENEVA S.A
- GUINDASTES BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
- PETROSYNERGY LTDA.
- PETRO-VICTORY ENERGIA LTDA.
- TUCANO SERVIÇOS DE APOIO A ÓLEO E GÁS EIRELLI
- WINTERSHALL DO BRASIL EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA

Com as aprovações, a Oferta Permanente já conta com um total de 28 empresas inscritas e aptas a apresentar declaração de interesse.

DIRETRIZES AMBIENTAIS

Foram selecionados para a primeira etapa da Oferta Permanente 884 blocos em 14 bacias sedimentares e 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas. Dos 884 blocos, 158 já estão em oferta.

Com base no Parecer Técnico GTPEG nº 05/2018 e nos pareceres dos Órgão Estaduais do Meio Ambiente, em 31/12/2018 foi assinada Manifestação Conjunta MME-MMA, que possibilita a inclusão de mais um conjunto de 494 blocos e 14 áreas com acumulações marginais.  Os pareceres ambientais estão disponíveis em http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/diretrizes-ambientais.

Para que esses 494 blocos sejam incluídos no edital da Oferta Permanente, precisam ser aprovados pela diretoria e submetidos a uma audiência pública.

Em cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 17/17, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG). O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função da sobreposição com locais onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural e, como resultado dessa análise, os órgãos ambientais elaboram pareceres contendo diretrizes ambientais e recomendações para o licenciamento ambiental, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.

O QUE É A OFERTA PERMANENTE

A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Foi publicado em 28/12/2018 o Decreto nº 9.641/2018, que delega competência à ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, na Oferta Permanente. Até então, a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 17/2017 somente autorizava a inclusão de áreas devolvidas ou já licitadas na Oferta Permanente. Com o novo decreto, todas as áreas terrestres, inclusive os novos blocos, serão oferecidos ao mercado por meio da Oferta Permanente, não havendo mais leilão convencional de concessão para áreas em terra.  A matéria foi aprovada pelo CNPE em reunião do dia 11/09/2018.

As inscrições da Oferta Permanente permanecem abertas, mas conforme regras do edital da Oferta Permanente, a partir da aprovação da solicitação de inscrição pela CEL, as licitantes poderão apresentar a qualquer tempo a declaração dos setores de interesse, acompanhada  de garantia de oferta, iniciando um ciclo da Oferta Permanente.

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Fonte: ANP