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Diretoria da ANP aplica, pela primeira vez, dispositivo da Nova Lei do Gás


Diretoria da ANP aplica, pela primeira vez, dispositivo da Nova Lei do Gás Diretoria da ANP aplica, pela primeira vez, dispositivo da Nova Lei do Gás

A Diretoria Colegiada da ANP aplicou na quinta-feira, (13/5), pela primeira vez, em uma decisão, um dispositivo da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, sancionada em 09 de abril de 2021). A deliberação da Diretoria da ANP refere-se ao procedimento para análise e aprovação dos pedidos de autorização de importação de gás natural enquanto não for publicada uma resolução da Agência para tratar do tema. 

A Nova Lei do Gás retorna à ANP a competência para outorgar autorizações de importação e exportações de gás natural. Pela antiga Lei do Gás (Lei nº 11.909/2009), esta competência cabia ao Ministério de Minas e Energia, não tendo sido prevista regra de transição para os pedidos de autorização quando da sua revogação. 

A decisão da diretoria deu-se no âmbito da análise de dois pedidos de prorrogação de autorizações de importações, em nome da Âmbar Energia Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A., que, em vez de terem seus prazos prorrogados, tiveram outorgadas novas autorizações por parte da ANP, em substituição às portarias ministeriais autorizativas. 

A aprovação dos procedimentos adotados teve como objetivo não gerar insegurança jurídica em relação aos pedidos de autorização de importação de gás natural. Ela evitou a criação de um vácuo jurídico processual, que poderia ocasionar impacto em todo os processos em análise, ou já analisados e pendentes de deliberação, com potencial reflexo no abastecimento nacional de gás natural.

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Fonte: ANP