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ANP concede autorização definitiva para o gasoduto Caburé, na Bahia


ANP concede autorização definitiva para o gasoduto Caburé, na Bahia Gasoduto Caburé, na Bahia

A ANP publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a autorização definitiva para operação, pela Alvopetro, do gasoduto Caburé, que faz parte do sistema de escoamento da produção da área individualizada formada pelos campos de Cardeal do Nordeste, Cardeal do Nordeste Leste, Caburé e Caburé Leste, na Bacia do Recôncavo, na Bahia. Os dois primeiros campos são operados pela Imetame, que é operadora da área individualizada, e os dois últimos, pela Alvopetro.

Trata-se de uma solução inovadora para aproveitamento do gás, em que há duas formas de escoamento a partir da mesma área individualizada (que funciona de forma similar a um campo). A primeira, já em operação pela Imetame, até a Usina Termelétrica (UTE) Prosperidade 1, localizada em Camaçari, e a segunda, que deve entrar em operação amanhã (1/7), para o gasoduto a ser operado pela Alvopetro, até a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) Caburé, em Mata de São João, também operada por essa empresa.

Após o processamento na UPGN, o gás será comercializado com a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). O gasoduto aumentará bastante a capacidade de escoamento do gás produzido na área individualizada. Até hoje, a maior média mensal escoada foi de 140 mil metros cúbicos por dia (m3/d) para a UTE, e o contrato entre Alvopetro e Bahiagás garante fornecimento de 300 mil m3/d, triplicando o aproveitamento de gás da área.

A UPGN será a primeira a ser operada por empresa que não do grupo Petrobras, podendo contribuir para iniciar uma descentralização do mercado de processamento de gás natural. Além disso, o início do escoamento de gás para a UPGN é relevante para a região da Bacia do Recôncavo. A média de gás disponibilizado para a bacia em 2020, segundo os Boletins Mensais da Produção da ANP, é de 1.170 mil m3/d por dia. A vazão de gás a ser escoada pelo novo gasoduto corresponde, portanto, a um aumento de 25% no gás disponibilizado na bacia.

Veja a autorização no DOU: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/autorizacao-n-444-de-29-de-junho-de-2020-264166451

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Fonte: ANP