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Em Macaé Decreto estabelece prazo para retomada das atividades, apontando quais irão retomar


Em Macaé Decreto estabelece prazo para retomada das atividades, apontando quais irão retomar Em Macaé Decreto estabelece prazo para retomada das atividades, e aponta quais serão

A Prefeitura de Macaé divulgou, nesta sexta-feira (22/05), o decreto 74/2020. A nova regulamentação ampliou em mais sete dias, a contar de 25 de maio, o prazo para retomada das atividades laborais no município e das aulas nas redes pública e privada. A medida busca colaborar para a manutenção do isolamento social, estratégia que contribui para a diminuição dos riscos de contágio pelo coronavírus. Até a data de hoje, foram contabilizados 589 casos confirmados da doença na cidade, com 274 pacientes recuperados e 21 óbitos.

A regulamentação leva em consideração que é dever do todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de sua população, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas.

Continuam mantidas as permissões de funcionamento dos estabelecimentos anteriormente já liberados, dentro dos horários e das medidas de prevenção e normas de atendimento preestabelecidos, são eles:

- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;

- Farmácias; - Supermercados e mercados;

- Postos de combustíveis;

- Padarias;

- Bancas de jornais e revistas;

- Petshops;

- Mercado Municipal de Peixes;

- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados - 5h e às 10h;

- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos - 7h  às 13h;

- Lojas de materiais de construção e de materiais de informática - 13h às 18h;

- Borracharias e oficinas mecânicas - 10h às 16h;

- Óticas - 10h e às 16h;

- Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.

Irregularidades - A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público.

A lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.

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Fonte: SeCom Macaé